Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União
na última quarta-feira, determina que motoristas e profissionais de caminhões, carretas
e ônibus façam um exame específico que detecta o uso de drogas em um período de 90 dias.
O exame será exigido no ato de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame será exigido no ato de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"O candidato deverá realizar o exame médico toxicológico de larga janela de detecção,
em clínica homologada pelo Denatran (Departamento Nacional de trânsito) e credenciada
pelo órgão de trânsito do Estado e apresentá-lo no momento da realização do exame
médico necessário para a adição ou renovação da CNH", diz a resolução publicada
no dia 27/11/2013.
Segundo a nova determinação, os candidatos que não fizerem ou forem reprovados no exame,
Segundo a nova determinação, os candidatos que não fizerem ou forem reprovados no exame,
serão impedidos de receber ou renovar a CNH. Os resultados dos exames ainda serão
guardados e serão usados, caso a Justiça ordene, em inquérito de eventuais acidentes de trânsito.
O Denatran será o responsável pela homologação das entidades responsáveis pelos
O Denatran será o responsável pela homologação das entidades responsáveis pelos
exames. A resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Fonte=http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php
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