sábado, 22 de junho de 2013

NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO

Segundo a juíza que determinou a internação, o morador de rua é portador da Aids e sífilis, além de ser usuário de entorpecentes e estar acometido de tuberculose, doença altamente contagiosa e de fácil disseminação, na medida em que a sua transmissão pode dar-se pelo ar, fala, tosse ou espirro. Conheça o caso: http://bit.ly/1awt2fY.




http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI180660,71043-Morador+de+rua+portador+de+doencas+infectocontagiosas+deve+ser

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