sábado, 31 de março de 2012

DIREITOS DO MORADOR DE RUAS

Todo ser humano tem direito ao mínimo possível, que é a dignidade, ter o trabalho. Nós em situação de rua não queremos ficar mendigando por um direito que é do povo, um direito de cidadão brasileiro. Porque todos estão à procura de algo; de uma oportunidade para resgatar a sua própria cidadania, sua dignidade como ser humano..."

Toda pessoa que mora na rua tem direito à vida com saúde, trabalho, educação, segurança, moradia, assistência social e lazer.
Em 1948, esses direitos foram reconhecidos por vários países, na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essa Declaração afirma que:
Todas as pessoas nascem livres e iguais, ou seja, "ninguém é melhor que ninguém". Todos nós formamos uma única família, a comunidade humana: negro ou branco, homem ou mulher, rico ou pobre, nascido em qualquer lugar do mundo e membro de qualquer religião. Assim, todos nós temos direito à liberdade e à segurança pessoal.
Qualquer morador de rua que sofrer ameaça ou prejuízo a algum direito poderá, gratuitamente, pedir na Justiça a punição dos responsáveis.
Ninguém pode ser ameaçado de prisão ou ser preso ilegalmente. Todos devem ser tratados com respeito (artigo 5º). Se houver abuso de poder ou ilegalidade, qualquer pessoa poderá requerer o pedido de
As pessoas têm o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estar nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.
As autoridades devem respeitar as leis.
principal patrimônio de um país são as pessoas e não apenas os monumentos e praças da cidade. As autoridades não podem cuidar unicamente dos bens materiais (prédios, ruas, calçadas, canteiros). Elas têm que levar em conta as pessoas que se estabeleceram nos lugares públicos ou que precisam desses espaços para sobreviver. Como diz o artigo 3º da Constituição, o objetivo de nosso País é construir uma sociedade justa e solidária, acabar com a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. habeas corpus para o juiz de Direito, gratuitamente, sem necessidade de um advogado como mediador. O habeas corpus é um pedido feito ao juiz para que ele conceda liberdade ao preso. O que fazer?
Procure ajuda e denuncie qualquer violência e discriminação. Você poderá procurar: a Ouvidoria de Polícia, a Prefeitura, o Ministério Público, as Comissões de Direitos Humanos, a Defensoria Pública. Leve, se possível, certidão de nascimento e/ou registro de identidade e CPF.
Reúna-se com seus companheiros e procure entidades vizinhas: igrejas, escolas, grupos organizados, movimentos sociais. Organize um grupo ou um fórum para discutir os problemas da população em situação de rua e para garantir seus direitos.
Se você for maltratado, agredido, ou se em uma abordagem policial retirarem seus pertences, identifique e anote - ou guarde na memória - o nome do policial ou do guarda municipal responsável. Procure também anotar ou lembrar a placa ou o número da viatura.
Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima e peça para fazer o exame
Exija ser bem tratado e respeitado por qualquer autoridade.
corpo de delito se você tiver sido agredido. Sempre que for possível, vá acompanhado. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Prefeitura de Belo Horizonte, PUC-Minas, INSEA e Fórum da População de Rua. 2º Censo da População de Rua e Pesquisa Qualitativa - Belo Horizonte: O Lutador, 2005, p.
http://pt.scribd.com/leonardo_pires_7/d/47881515-CARTILHA-Direitos-Do-Morador-de-Rua

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